O eleitor que estiver fora de sua região domiciliar eleitoral no dia das eleições deverá obrigatoriamente justificar a sua ausência através de formulários de requerimento de justificativa eleitoral, o chamado RJE, este que por sua vez deverá ser preenchido e entregue no dia da votação.
Onde justificar meu voto?
O formulário poderá ser adquirido de forma gratuita nos cartórios eleitorais, através de postos de atendimento aos eleitores, nas páginas de internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e no dia das votações, nos locais ou também áreas de justificativa. Normalmente em escolas publicas em todo o Brasil.
O que preciso para votar?
Para o dia das eleições é preciso que o eleitor esteja em mãos com o título eleitoral e um documento oficial com foto, bastando apenas entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em qualquer um dos locais que são destinados aos recebimentos do RJE.
Se acaso o eleitor não entregar a sua justificativa no dia das eleições poderá apresentar este requerimento até 60 dias após cada um dos turnos das eleições, este requerimento irá ser dirigido ao juiz da sua zona eleitoral onde estiver inscrito pessoalmente, em qualquer um dos cartórios eleitorais ou também pelos correios. E este requerimento deverá constar com a documentação de comprovação de impossibilidade do comparecimento ao pleito sendo assim examinada através do juiz eleitoral.
Como justificar meu voto?
As justificativas somente serão válidas para o turno onde o eleitor não compareceu por ficar fora de seu domicílio eleitoral, e se o eleitor deixar de votar no primeiro turno e no segundo terá de justificar a sua ausência para um e para o outro separadamente, sempre obedecendo às regras para ambos os turnos.
O eleitor poderá justificar a sua ausência nas eleições diversas vezes quantas forem necessárias, porém deverá ficar atento a eventual realização de revisão do eleitorado do município onde foi inscrito, podendo levar inclusive ao cancelamento de seu título eleitoral.
Os votantes poderão também ter maiores informações através do site do TSE que poderá ser acessado aqui http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Uma observação interessante é que se os requerimentos forem entregues com dados incorretos ou não se permitam a identificação do eleitor não serão considerados válidos para justificar esta ausência nas urnas.